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Tânia Paiva
29 outubro 2020, 08:00
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Em que situações posso ou não circular para fora do meu concelho de residência?

Em que situações posso ou não circular para fora do meu concelho de residência?
LUSA
Tânia Paiva
29 outubro 2020, 08:00
As perguntas e respostas para poder cumprir os limites à circulação entre 30 outubro e 3 de novembro.

A pandemia vai voltar a trazer restrições dentro de algumas horas. O Governo decidiu limitar a circulação de pessoas para fora dos concelhos de residência. Entre as 00h00 de 30 de outubro, sexta-feira, e as 06h00 de dia 3 de novembro, terça-feira, há regras que deve ter em conta se precisa de sair do concelho onde reside, seja para trabalhar, levar um filho à escola, acompanhar um familiar a um centro de dia, passar o fim de semana fora porque tem uma reserva num hotel ou dirigir-se a um serviço público. Há várias situações previstas no diploma que saiu do Conselho de Ministros e há outras em que nada é referido. 

Vivo num concelho e trabalho noutro. O que devo fazer para circular?

Caso se desloque entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana basta declarar sob compromisso de honra que é por motivos de trabalho que está a realizar a deslocação. 
Se não estiver abrangido pelos dois casos acima terá de apresentar uma declaração da entidade empregadora. 

Exemplo: Quem vive no Montijo e trabalha em Lisboa não precisa de apresentar uma declaração para ir trabalhar porque está a circular dentro da mesma Área Metropolitana de Lisboa, apesar dos concelhos não serem limítrofes. Mas se vive no Cartaxo e trabalha em Lisboa já será obrigado a apresentar uma declaração da entidade empregadora para justificar a deslocação.

O mesmo acontece a Norte, para quem vive em Amarante e trabalha em Mondim de Basto, basta declarar sob compromisso de honra que vai deslocar-se por motivos de trabalho, visto que está a deslocar-se entre concelhos que fazem limite entre si. Se vive no Porto e vai trabalhar para Amarante já será obrigado a ter uma declaração da entidade empregadora, porque não só está a sair da Área Metropolitana do Porto como vai para um concelho que não é limítrofe ao que reside. 

Trabalhadores independentes que tenham de deslocar-se para fora do concelho de residência. São os próprios que passam a declaração?

O regime dos trabalhadores independentes não é distinto dos trabalhadores por conta de outrem, assumindo os próprios a posição da entidade patronal na declaração a prestar.

Posso sair do meu concelho de residência para levar o meu filho à escola? Sou estudante e preciso de ir para a Universidade, posso? 

A lei prevê este tipo de situações e não refere a obrigatoriedade de apresentar qualquer declaração escrita para o efeito. 
Assim sendo, os menores e os seus acompanhantes podem deslocar-se para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, sem ser necessário qualquer comprovativo. O mesmo acontece para estudantes que vivem num concelho e frequentam uma escola ou um estabelecimento de ensino superior fora do concelho de residência. Caso sejam questionados pelas autoridades devem apenas justificar que é esse o motivo pelo qual estão a deslocar-se. 

Posso deslocar-me ou levar um familiar ao Centro de Dia?

Sim, pode. Não estão proibidas as deslocações de utentes ou acompanhantes que levem familiares a Centros de Dia ou a Centros de Atividade Ocupacionais.

As visitas aos lares estão suspensas durante este período? 

Não, desde que não implique deslocações entre concelhos. No entanto, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, que se encontram em situação de calamidade, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Estou impedido de deslocar-me caso tenha uma formação ou um exame? 

É permitido deslocar-se para fora do seu concelho de residência caso esteja a frequentar uma formação ou vá realizar um exame ou mesmo uma inspeção. O Governo esclareceu entretanto que estão abrangidas as inspeções a veículos. Quem se deslocar para esse fim não precisa de ter qualquer comprovativo. 

Preciso de fazer a escritura de uma casa, ir a um serviço público ou comparecer em tribunal.

Nada o impede de o fazer desde que tenha um comprovativo do respetivo agendamento ou notificação no caso do tribunal. O diploma refere que são permitidas as “deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.”

Tenho hotel marcado, posso passar o fim de semana fora? 

Não.

Posso viajar para fora de Portugal e deslocar-me até ao aeroporto?

As viagens para fora de Portugal Continental não estão proibidas. O diploma refere que são permitidas as deslocações consideradas “necessárias” e que pode deslocar-se até ao aeroporto mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.

Posso sair do meu concelho para ir levar ou buscar alguém ao aeroporto que tenha uma viagem marcada?

"Esta deslocação não se encontra entre as exceções, salvo se decorrer de motivos de urgência imperiosa", esclarece à nossa rádio o gabinete da ministra de Estado e da Presidência. Na resposta que nos foi enviada não são detalhados os motivos considerados de urgência imperiosa. 

Posso ir assistir a um concerto ou evento cultural? 

Apenas são permitidas deslocações entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou dentro da mesma Área Metropolitana para este fim, sendo obrigatória a apresentação do bilhete caso seja alvo de fiscalização pelas autoridades. 

Posso regressar a casa durante os dias em que há limitação de circulação entre concelhos? 

É possível fazê-lo. O diploma refere que nada impede “o retorno à residência habitual”. 

Há profissionais que não estão abrangidos por estas proibições?

Sim, todos os profissionais de saúde, trabalhadores de instituições de saúde ou apoio social, professores e funcionários não docentes de estabelecimentos escolares, bem como agentes da proteção civil e membros das forças de segurança ou militares podem circular sem qualquer impedimento entre concelhos. 
Também os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República estão fora desta proibição.

Os padres ou ministros de culto podem deslocar-se entre concelhos? 

A lei permite, mas obriga a ter uma credencial emitida pela respetiva igreja ou comunidade religiosa. 

Filhos de pais separados podem circular sem restrições de uma residência para outra? 

O diploma nada refere em relação a esta realidade. Questionámos o gabinete da ministra de Estado e da Presiência que esclarece que os filhos de pais separados que vivam em concelhos diferentes não vão poder mudar de casa entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro. A única exceção é por motivos de saúde ou por outros motivos se forem de urgência imperiosa.

Visitas aos reclusos são permitidas mesmo que um familiar tenha de sair do seu concelho de residência?

Não é uma exceção prevista, salvo se a visita decorrer por motivos de urgência imperiosa.

 

 

A restrição de circulação entre concelhos foi anunciada no passado dia 22 de outubro, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Viera da Silva, no final da reunião de Conselho de Ministros. A informação foi divulgada logo no arranque da conferência de imprensa: