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Agência Lusa
23 setembro 2021, 12:38
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Publicado aviso que confirma subida das rendas de 0,43% em 2022

Publicado aviso que confirma subida das rendas de 0,43% em 2022
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Agência Lusa
23 setembro 2021, 12:38
Por lei, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação.

As rendas vão subir 0,43% em 2022, depois de congeladas este ano, confirma o aviso do INE - Instituto Nacional de Estatística, hoje publicado, representando um aumento de cerca de 43 cêntimos por cada 100 euros de renda.

O coeficiente de atualização de 0,43% para os contratos de arrendamento rurais e urbanos para 2022, hoje publicado em Diário da República, acontece após o congelamento, na sequência de variação negativa do índice de preços, e aumentos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.

O instituto, no aviso hoje publicado, confirma que a atualização, de 0,43%, corresponde à previsão que há três semanas, em 31 de agosto, divulgou nos números da inflação dos últimos 12 meses até agosto.

"Nestes termos, torna-se público, (...) que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022 é de 1,0043", lê-se no aviso hoje publicado, em Diário da República, assinado há 10 dias pelo presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto, a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 0,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 43 cêntimos por cada 100 euros de renda.

Por lei, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação, sendo o INE o responsável por apurar o coeficiente de atualização de rendas, que tem de constar de aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com 30 dias de antecedência, o coeficiente de atualização e a nova renda, mas os senhorios podem decidir dispensar tal atualização.