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Redação / Agência Lusa
05 novembro 2021, 11:04
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Organização ambientalista Zero saúda Lei de Bases do Clima

Organização ambientalista Zero saúda Lei de Bases do Clima
Redação / Agência Lusa
05 novembro 2021, 11:04
Portugal vai integrar o grupo de 19 países europeus com uma Lei do Clima.

A organização ambientalista Zero saudou hoje o facto de Portugal ir integrar o grupo de 19 países europeus com uma Lei do Clima, podendo mesmo fazer parte do grupo restrito de países que vão antecipar a neutralidade carbónica.

O comentário da organização, divulgado em comunicado, surge no mesmo dia em que é votada no parlamento a Lei de Bases do Clima, que a Zero espera que venha a ser aprovada por larga maioria ou mesmo por unanimidade.

A Lei de Bases do Clima, salienta a Zero, “garante maior comprometimento e ação nas próximas décadas”, além de permitir antecipar em cinco anos a neutralidade carbónica, porque essa possibilidade está contemplada na lei.

Portugal foi o primeiro país do mundo a apresentar um roteiro para a neutralidade carbónica (não produzir mais gases com efeito de estufa do que aqueles que a natureza pode absorver), comprometendo-se em ser neutro em 2050.

A Lei de Bases do Clima admite, no entanto, a hipótese de essa data ser antecipada para 2045. Até agora, lembra a Zero, apenas quatro países europeus apresentaram um objetivo de neutralidade abaixo da própria União Europeia (2050). A Finlândia antecipou para 2035, a Áustria para 2040, e a Alemanha e a Suécia para 2045.

No comunicado, a Zero congratula-se com “o processo de criação e ampla concertação levado a cabo principalmente na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território da Assembleia da República”, e lembra que em 2018 iniciou uma campanha para que fosse aprovada em Portugal uma Lei de Bases do Clima.

Esta legislação “é fundamental para firmar e alinhar a política climática nas próximas décadas com os objetivos do Acordo de Paris”, diz a Zero, que salienta que apenas 19 países europeus aprovaram leis do clima: Alemanha, Áustria, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça.

A Zero nota também que a Lei do Clima inclui uma inovação jurídica “de relevância internacional”, ao reconhecer que o Clima deve ser considerado como Património da Humanidade, comprometendo Portugal a promover este reconhecimento junto da Organização das Nações Unidas.

Este reconhecimento, diz a Zero, implica a definição em concreto do clima estável como bem jurídico de Direito internacional que deve ser gerido como bem comum, o que aponta para um quadro estruturalmente diferente do atual estatuto jurídico do clima, como “Preocupação Comum da Humanidade”.