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Agência Lusa
24 junho 2022, 16:08
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Vai viajar de avião este verão? ANAC recomenda aos passageiros que cheguem ao aeroporto com antecedência

Vai viajar de avião este verão? ANAC recomenda aos passageiros que cheguem ao aeroporto com antecedência
Agência Lusa
24 junho 2022, 16:08
Autoridade Nacional da Aviação Civil deixa uma série de recomendações aos passageiros.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) deixou uma série de recomendações aos passageiros, devido a possíveis constrangimentos no verão, apelando a quem vai viajar de avião para que chegue com antecedência ao aeroporto.

Num comunicado publicado no seu ‘site’, o regulador referiu que, “com a chegada do verão, o levantamento das restrições de viagens, o regresso à normalidade e de modo a minimizar eventuais constrangimentos provocados pelo aumento do número de voos e de passageiros nos aeroportos europeus”, a ANAC decidiu deixar uma série de recomendações.

“Antes de viajar, verifique a página de internet da transportadora aérea operadora do voo para mais informação sobre a antecedência necessária para comparecer no aeroporto”, sugeriu, indicando que, “uma vez que esta informação pode variar dependendo do país de destino, em caso de dúvida, contacte a transportadora aérea ou o seu agente de viagens” ou o ‘site’ do aeroporto.

“Relembra-se que se se atrasar e perder o seu voo, dependendo das condições do título de transporte adquirido, poderá ter de pagar outro voo para o levar ao seu destino”, alertou.

A ANAC disse ainda que “os horários de ‘check-in’ podem variar, pelo que é aconselhável fazer o ‘check-in’ com a antecedência necessária em relação à hora de partida”, indicando: “Se fizer o check-in ‘online’, terá de imprimir o seu cartão de embarque ou, em alguns casos, tê-lo disponível no seu telemóvel”.

A ANAC recordou ainda que, de “acordo com as condições de transporte de algumas transportadoras, a não impressão do cartão de embarque implica o pagamento de uma taxa adicional”.

A ANAC realçou que, “efetuado o ‘check-in’, é ainda necessário realizar o controlo de segurança (inclusivamente da bagagem de mão) e, dependendo do destino, o controlo de fronteiras”, pedindo aos passageiros que tenham “ainda em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar”.

“Assim, recomenda-se que chegue ao aeroporto com a antecedência necessária para cumprir todas as formalidades, tendo sempre em conta os tempos de espera e os constrangimentos aeroportuários atualmente verificados em toda a Europa”, sublinhou.

O regulador alertou ainda para “os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial" que "podem ter de efetuar o ‘check-in’ mais cedo que o habitual”, referindo que devem “notificar a transportadora aérea ou agente de viagens de que necessitam de assistência, pelo menos 48 horas antes da partida”.

O regulador chamou ainda a atenção dos passageiros para os direitos que têm em caso “de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos”.

Assim, destacou, se o voo for cancelado, tiver um atraso superior a três horas à chegada ou se for recusado o embarque sem justificação, a companhia aérea tem várias obrigações.

A ANAC detalhou que o passageiro tem direito ao “reembolso do bilhete não utilizado ou transporte alternativo”, a prestação de assistência, como “refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a ‘e-mail’ e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento”.

Os passageiros podem ainda ter direito ao “pagamento de uma indemnização, em caso de cancelamento de voo, a menos que tenham ocorrido circunstâncias extraordinárias para além do controlo efetivo da transportadora aérea”.