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Redação
05 julho 2022, 09:25
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Deco alerta para salvaguarda dos direitos dos passageiros

Deco alerta para salvaguarda dos direitos dos passageiros
Redação
05 julho 2022, 09:25
Defesa do Consumidor pede intervenção rápida do governo para acautelar interesses dos que foram afetados pelos constrangimentos nos aeroportos nacionais.

A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) recebeu dezenas de queixas de consumidores com voos canceladose a pede a intervenção rápida do governo para acautelar os interesses dos passageiros afetados.

O coordenador do departamento jurídico da Deco, Paulo Fonseca, alerta que "não estão a ser aplicados os direitos dos consumidores e que é necessário ter planos de contingência preparados quer pela infraestrutura aeroportuária, quer pelas próprias transportadoras, para garantir o direito à assistência". O apelo, diz o jurista, já seguiu para o Ministério das Infraestruturas e para a Autoridade Nacional da Aviação Civil. 

Paulo Fonseca insiste que há direitos que não estão a ser salvaguardados e deveriam ser automáticos. Lembra que os direitos dos cidadãos nas viagens áreas são iguais em todos os Estados-membros, dado que resultam da transposição de um diretiva comunitária, bem como em países que integram o Espaço Económico Europeu e aplicam-se a três situações: cancelamentos de voos, situações de atrasos consideráveis, isto, é, "quando estamos perante um atraso superior a três horas ou situações de recusa de embarque relacionados com situações de overbooking".

O consumidor tem direito também à assistência em qualquer situação em que exista um cancelamento, atraso no voo (superior a 3 horas) ou situação de recusa de embarque e independentemente das condições em que aconteceu o cancelamento ou atraso. Além de refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera está ainda inerente o direito ao alojamento, bem como o direito ao transporte entre entre o aeroporto e o local do alojamento, se necessário. 

O jurista da Deco destaca ainda o direito ao reembolso. Em caso de cancelamento ou atrasos consideráveis, a transportadora aérea deve ainda oferecer o reencaminhamento do passageiro "assim que seja possível", em condições de transporte equivalente, ou numa data posterior, que seja conveniente para o passageiro e por este aceite, ou, em alternativa, o reembolso do bilhete. 

O passageiro tem também direito à indemnização, se o voo chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, em situação de overbooking ou quando o voo é cancelado. O valor depende depende do tipo de voo e da distância do mesmo.

As companhias aéreas não são obrigadas a indemnizar os passageiros "em caso de ato de terrorismo, situação de guerra ou condições meteorológicas adversas", exemplifica Paulo Fonseca.